Aviso Legal - Pirataria é crime!
Devido à pirataria na Internet, com o uso indevido da marca INSULFILM™, sendo estes na designação de diversos endereços eletrônicos, no conteúdo de sites, no registro de geolocalização do Google, em todas as redes sociais, em Marketplaces e demais meios digitais. Como também, pela conduta ilícita de comerciantes desonestos que usufruem de tais práticas e ainda; usam indevidamente a marca INSULFILM™ em fachadas, faixas, outdoor, impressos em geral e demais meios de comunicação.
Em alerta, pela contrafação, maculação, falsa divulgação, concorrência desleal e parasitária, e principalmente pelos crimes contra o consumidor e a economia, a INSULFILM™ notifica e esclarece o que segue:
A marca INSULFILM™ é protegida pela Lei de Propriedade Industrial - LEI nº 9.279/96.
"Art.189: Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou."
"Art. 195: Comete crime de concorrência desleal quem: (...)
I - Publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
V - Usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências."
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, enganar o consumidor é crime - LEI nº 9.008/95.
"Art. 4º: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;"
"Art. 6º: São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;"